ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NA VENDA DE IMÓVEL RURAL

22/10/2024

A Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e altera dispositivos relativos à apuração do ganho de capital na alienação de imóveis rurais.

Para aperfeiçoar a estratégia de venda de um imóvel rural com base no Art. 19 da referida lei, considere as seguintes aspectos:

1. Verificação do Valor da Terra Nua (VTN): O VTN é essencial para a apuração do ganho de capital na venda do imóvel rural. Ele corresponde ao valor do imóvel sem as benfeitorias e deve ser atualizado anualmente e declarado à Receita Federal. O valor da venda e o custo de aquisição serão considerados com base no VTN, o que torna fundamental que o valor seja condizente com o mercado e corretamente declarado para evitar uma tributação excessiva ou questionamentos futuros.

2. Atualização e Correção do VTN: Antes de vender o imóvel, certifique-se de que o VTN está atualizado e condizente com os valores de mercado. Uma declaração incorreta ou desatualizada pode resultar em uma apuração incorreta do ganho de capital, aumentando o montante de imposto a ser pago ou atraindo uma fiscalização da Receita Federal.

3. Consideração das Benfeitorias: Ao apurar o valor do imóvel, é importante destacar que o VTN se refere apenas à terra nua, sem benfeitorias como construções, plantações ou equipamentos. Esses itens podem ser considerados separadamente na venda, e isso deve ser refletido no contrato e na negociação para garantir que o ganho de capital seja corretamente apurado e tributado.

4. Utilização de Redutores e Incentivos Fiscais: A legislação permite a aplicação de redutores de ganho de capital dependendo do tempo de posse do imóvel rural. Imóveis que estejam há mais de cinco anos em posse do vendedor têm direito a reduções progressivas no cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital, o que pode ser uma vantagem significativa. Avaliar essas reduções e usá-las a favor do planejamento fiscal pode diminuir o impacto tributário.

5. Assessoria Profissional: Para maximizar os benefícios fiscais e garantir uma venda eficiente, é recomendado contar com assessoria jurídica e contábil especializada. Esses profissionais podem ajudar a calcular com precisão o ganho de capital, aplicando corretamente as normas tributárias e otimizando a estrutura da transação.

6. Planejamento da Estrutura de Venda: Avaliar a possibilidade de realizar a venda de forma escalonada ou incluir parcelas relacionadas às benfeitorias pode ser uma forma de diluir o impacto fiscal. Dependendo da estrutura de pagamento e de como o contrato de venda é elaborado, pode-se obter vantagens fiscais.

Em resumo, ao vender um imóvel rural, o VTN atualizado e corretamente declarado à Receita Federal é crucial para a apuração do ganho de capital. Um planejamento fiscal cuidadoso, que leve em conta as reduções de imposto e o tempo de posse, pode resultar em uma transação mais vantajosa e menos onerosa tributariamente.